Política de segurança Física de Equipamentos

POLÍTICA DE SEGURANÇA FÍSICA DE EQUIPAMENTOS
Sumário
1. OBJETIVO
2. HISTÓRICO DAS REVISÕES
3. APLICAÇÃO
4. DEFINIÇÕES
5. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA
6. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
7. QUAL O CANAL DE CONTATO PARA TRATAR DESTA POLÍTICA?
8. ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA
1. OBJETIVO
O objetivo dessa política é garantir meios para que todos os ativos da corporação tenham a marcação e identificação para assegurar a integridade do ativo.
2. HISTÓRICO DAS REVISÕES
Versão Início da Vigência Responsáveis
01 01/08/2022
Emerson Francisco dos Santos
3. APLICAÇÃO
Esta Política destina-se ao ambiente corporativo e suas localidades.
4. DEFINIÇÕES
MARCAÇÃO DE SEGURANÇA
Todo o ativo de TI (Computador, Notebook, Celular e outros), devem conter etiqueta de patrimônio e os números de series, Imei devem constar no controle de ativos da Empresa.
BLOQUEIOS DE GABINETE DE PC
Os PCs equipados com estojos de travamento serão mantidos trancados o tempo todo.
CPD/DATA CENTER
Os Racks, Servidores, Reuters, Switches e outros ativos de tecnologia que serão adicionados ao CPD/DATACENTER, terão que ser provisionados para serem colocados nos U,s dos Racks devidamente parafusados e identificados com etiquetas para facilitar a identificação e Manutenção dos mesmos caso seja necessário.
5. DESCRIÇÃO DA POLÍTICA
O CPD/DATA CENTER deve ter um backup de Ar-Condicionado para que nunca falte refrigeração nos equipamentos
Deve conter piso elevado para que todos os cabos de rede, fibra ótica acessem o mesmo por baixo desses pisos.
Passagem aérea, todos os cabos interconectado ao rack devem ser identificados e etiquetados e os pontos de rede devem ser testados e validados pelo departamento de TI.
Minimamente, um nobreak com capacidade para manter todos os equipamentos do rack ligados, deve ser instalado e se possível monitorado para que em uma queda de energia externa, haja tempo suficiente para manter ou desligar os equipamentos de forma segura.
O acesso ao CPD/DATA CENTER é restrito ao departamento de TI, caso seja necessário a entrada de terceiros o gestor da área terá que fazer a autorização ao departamento de TI.
6. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Prazo para adequação para a matriz e filiais existentes são 04 meses.
Para as Filiais novas, a implantação deverá ser realizada no prazo de 2 meses.
Para aquisições de novas empresas no Grupo com outros segmentos a implantação deverá ocorrer de 2 a 4 meses.
Para as demais situações deverá ser consultado o comitê executivo.
7. QUAL O CANAL DE CONTATO PARA TRATAR DESTA POLÍTICA?
Caso tenha dúvidas, comentários ou sugestões relacionadas a esta Política, entre em contato:
Encarregado: Emerson Francisco dos Santos
E-mail para contato: si@odontocompany.com.br
8. ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA
Esta Política pode ser revista, atualizada e alterada a qualquer tempo, a exclusivo critério da OdontoCompany, sempre que algum fato relevante ou evento motive sua revisão.